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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) 
encaminhou nesta quarta-feira, 25, para a Comissão de Constituição, 
Justiça e Redação (CCJ) duas matérias legislativas que regulamentam a 
regra de convocação de suplente nos casos de licença para tratamento de 
saúde de deputado titular.

Uma delas altera a Constituição Estadual. Trata-se do Projeto de Emenda 
Constitucional (PEC) nº 01/2025, ampliando de 30 para 120 dias o prazo 
mínimo de licença para tratamento de saúde do deputado titular. A medida 
atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que 
invalidou a norma contida na redação atual por meio da Ação Direta de 
Inconstitucionalidade (ADI) 7.251.

No julgamento, o STF segue o entendimento da Procuradoria Geral da 
República (PGR) de que, em razão do princípio da simetria, as normas 
estaduais, nesse caso, não podem ser diferentes daquilo que consta na 
Constituição Federal. Além do Tocantins, os Estados de Santa Catarina e 
Acre também deverão adequar suas constituições ao dispositivo da Carta 
Magna.

A outra matéria, o Projeto de Resolução (PR) nº 07/2025, altera a mesma 
norma no Regimento Interno da Aleto, com a diferença de que o texto 
atual prevê o prazo mínimo de 60 dias. Com a adequação, o prazo mínimo 
também será de 120 dias, conforme preveem a Constituição Federal e o 
novo texto da Constituição Estadual sobre o tema.

O presidente da CCJ, deputado Valdemar Júnior (Republicanos), distribuiu 
a relatoria da PEC nº 01/2025 para o deputado Eduardo Mantoan (PSDB) e a 
relatoria do PR nº 07/2025 para o deputado Léo Barbosa (Republicanos). 
Ambos os parlamentares têm até 10 dias para submeter as matérias à 
apreciação dos demais membros da CCJ.


Texto: Luiz Melchiades e Maisa Medeiros
Foto: Isis Oliveira

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