Postado dia 02/09/2018
Notícias
Promover a execução de serviço de radiodifusão comunitária de acordo com o Art 3ºda lei nº 9.612 de 1998, visando o atendimento à comunidade beneficiada, com vistas a:
- dar oportunidade à difusão de idéias, elementos da cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade;
- oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social;
- prestar serviços de utilidade pública. integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário;
- contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente;
- permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão da forma mais acessível possível.